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COMPREBEM

816753105COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816753105
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
UF do titular
SP
Depósito
12/06/1992
Concessão
04/10/1994
Vigência até
04/10/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  4. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140102502 (12/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Companhia Brasileira de DistribuiçãoProcurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  6. 13/02/2013 · RPI 2197

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    "EXTINTO", PUBLICADA NA RPI 2195, DE 29/01/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  8. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  9. 10/04/2012 · RPI 2153

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. 08/04/2008 · RPI 1944

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. COAZE COMERCIAL AZEVEDO LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 0200700116890, DE 22/08/2007

  11. 21/02/2007 · RPI 1885

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 19/09/2006 · RPI 1863

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - C. ANDRADE SUPERMERCADOS LTDA

  13. 10/08/2004 · RPI 1753

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET. (SP) 029587, DE 10/09/2003, PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.ANTONIO FERRO RICCI

  14. 20/05/2003 · RPI 1689

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (SP) PET. (SP) 000291, DE 07/01/2003.

  15. 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. BRASNORTE MARC/PAT.

  16. 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE EXIGÊNCIA P/ COMPLEMENTAÇAODE TAXA, PUBLICADA NA RPI 1225, DE 24/05/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. BRASNORTE MARC/PAT.

  17. 24/05/1994 · RPI 1225

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. BRASNORTE MARC/PAT

  18. 08/09/1993 · RPI 1188

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. BRASNORTE M. E PATS.

  19. 20/07/1993 · RPI 1181

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COSTA ANDRADE SUPERMERCADOS LTDA (BR/BA) *INT. BRASNORTE M. E PATENTES

  20. 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. NORTE SUL

  21. 01/12/1992 · RPI 1148

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. NORTE SUL MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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