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COMPRASGOV

824841158SOFHAR GESTÃO & TECNOLOGIA SA
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O que o INPI publicou

Processo
824841158
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SOFHAR GESTÃO & TECNOLOGIA SA
UF do titular
PR
Depósito
01/08/2002
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110400848 (28/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SOFHAR GESTAO & TECNOLOGIA SAProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 23/01/2007 · RPI 1881 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 07/11/2006 · RPI 1870

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2452. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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