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compra de ingressos

909491062VINO SERVICE TURISMO LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
909491062
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
VINO SERVICE TURISMO LTDA - ME
UF do titular
RS
Depósito
08/06/2015
Concessão
02/10/2018
Vigência até
02/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão contendo o número do pedido ou do registro a ser transferido, conforme item 8.1 do Manual de Marcas.

  3. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME / SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160138541, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2465, DE 03/04/2018.

  7. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  8. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  9. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  10. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2753. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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