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COMPOFLEX

819292702INAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819292702
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/07/1996
Concessão
20/03/2001
Vigência até
20/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100196060 (01/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:conforme art. 133 da LPI.

  4. 18/10/2011 · RPI 2128

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CONDUTIL MANGUEIRAS E CONEXÕES ESPECIAIS LTDA.

  5. 20/03/2001 · RPI 1576 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 29/09/1998 · RPI 1449

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO

  8. 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2607. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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