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COMPLEXO TRIACTION A

905070186
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O que o INPI publicou

Processo
905070186
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/07/2012
Concessão
09/04/2019
Vigência até
09/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  2. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180329372.

  4. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130045082 (15/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGECessionário: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A

  6. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850130045082 (15/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.AProcurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGEDetalhes do despacho:ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2270, DE 08/07/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  7. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150146853 (03/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/AProcurador: Fabiana de FreitasDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821710010 (PRÓBARBA 3ACTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130045082 (15/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGECessionário: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A

  10. 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2667. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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