COMPLEXO TRIACTION A
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905070186
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/07/2012
- Concessão
- 09/04/2019
- Vigência até
- 09/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180329372.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130045082 (15/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGECessionário: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850130045082 (15/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.AProcurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGEDetalhes do despacho:ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2270, DE 08/07/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150146853 (03/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/AProcurador: Fabiana de FreitasDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821710010 (PRÓBARBA 3ACTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130045082 (15/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGECessionário: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A
- 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.