COMPLEVIT-B
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812243625
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/10/1985
- Concessão
- 13/10/1992
- Vigência até
- 13/10/2012
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2013 · RPI 2219 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 03/05/2011 · RPI 2104
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1850, DE 20/06/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO
- 16/09/2008 · RPI 1967
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 20/06/2006 · RPI 1850
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/07/2004 · RPI 1749
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A REQUERENTE APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, EM FACE DA ILEGIABILIDADE DOS ANTERIORES APRESENTADOS, EM RELAçãO AO NOME DA EMPRESA EMITENTE.RETIFICAçãO DA RPI 1747, DE 29/06/2004, POR INCORREçãO NO CóDIGO DE DESPACHO.
- 29/06/2004 · RPI 1747
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A REQUERENTE APRESENTAR DOCUMENTO S FISCAIS, EM FACE DA ILEGIBILIDADE DOS ANTERIORMENTE APRESENTADOS, EM RELAçãO AO NOME DA EMPRESA EMITENTE.
- 24/10/2000 · RPI 1555
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. EMS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)
- 20/06/2000 · RPI 1537
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 16/06/1998 · RPI 1434
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 019338, DE 08/05/98.
- 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 19/05/1992 · RPI 1120
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
- 28/11/1989 · RPI 997
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.007149824. * MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 08/09/1987 · RPI 881 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 22/04/1987 · RPI 861 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 14/10/1986 · RPI 834
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.