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COMPLEVIT-B

812243625
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
812243625
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/10/1985
Concessão
13/10/1992
Vigência até
13/10/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2013 · RPI 2219 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 03/05/2011 · RPI 2104

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1850, DE 20/06/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO

  3. 16/09/2008 · RPI 1967

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  4. 20/06/2006 · RPI 1850

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 13/07/2004 · RPI 1749

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A REQUERENTE APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, EM FACE DA ILEGIABILIDADE DOS ANTERIORES APRESENTADOS, EM RELAçãO AO NOME DA EMPRESA EMITENTE.RETIFICAçãO DA RPI 1747, DE 29/06/2004, POR INCORREçãO NO CóDIGO DE DESPACHO.

  6. 29/06/2004 · RPI 1747

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    DEVE A REQUERENTE APRESENTAR DOCUMENTO S FISCAIS, EM FACE DA ILEGIBILIDADE DOS ANTERIORMENTE APRESENTADOS, EM RELAçãO AO NOME DA EMPRESA EMITENTE.

  7. 24/10/2000 · RPI 1555

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. EMS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)

  8. 20/06/2000 · RPI 1537

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 16/06/1998 · RPI 1434

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 019338, DE 08/05/98.

  10. 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  11. 19/05/1992 · RPI 1120

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

  12. 28/11/1989 · RPI 997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.007149824. * MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  13. 08/09/1987 · RPI 881 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. 22/04/1987 · RPI 861 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. 14/10/1986 · RPI 834

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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