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O que o INPI publicou
- Processo
- 816764824
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Johnson & Johnson Surgical Vision, Inc.
- Depósito
- 01/07/1992
- Concessão
- 26/10/1993
- Vigência até
- 26/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120195485 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABBOTT MEDICAL OPTICS INCProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 21/08/2012 · RPI 2172
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADO.
- 15/08/2006 · RPI 1858
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/06/2006 · RPI 1849
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALLERGAN, INC.
- 19/05/1998 · RPI 1430
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. DANNEMANN
- 03/05/1994 · RPI 1222
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. LABORATÓRIOS FRUNTOST S/A. INDUSTRIAS FARMACÊUTICAS (BR/SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 08/09/1993 · RPI 1188
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 08/12/1992 · RPI 1149
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN