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COMPLETA COM

904623408
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
904623408
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
20/03/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829536469 (COMPLETA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Comprove o efetivo exercício de atividade compatível com os serviços requeridos. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  3. 13/11/2012 · RPI 2184 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. 02/10/2012 · RPI 2178

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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