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COMPLEMENTO

825393230Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
825393230
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
10/02/2003
Concessão
13/10/2009
Vigência até
13/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MINASMARCA & PATENTE SC LTDA - GERALDA DINIZ FERREIRA e nomeado novo representante Felipe Discacciati Brasil com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 23/06/2009 · RPI 2007 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED: 821625233.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO "COMÉRCIO DE" E EXCLUÍDA "NÃO ESTANDO RESTRITO SÓ A ESSES PRODUTOS."

  6. 29/04/2003 · RPI 1686 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2552. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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