COMPETENT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814262953
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 17/05/1988
- Concessão
- 11/09/1990
- Vigência até
- 11/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2011 · RPI 2119
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/04/2002 · RPI 1633
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2001 · RPI 1616
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 FAMILY COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.CED 2 SANTISTA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (NOME ALTERADO).
- 23/10/2001 · RPI 1607
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA EM APARTADO PUBLICADA NA RPI 1600 DE 04/09/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA.* INT. VIEIRA DE MELLO.
- 04/09/2001 · RPI 1600
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR.
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO
- 03/04/1990 · RPI 1012
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. HEIKE HELBIG
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. HEIKE HELBIG.
- 27/06/1989 · RPI 975
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. HEIKE HELBIG
- 01/11/1988 · RPI 941 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO. TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. E APRESENTE CÓPIA DO CARTÃO CGC/MF, ATUALIZADO. * INT. HEIKE HELBIG.