COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900779276
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA.
- UF do titular
- MS
- Depósito
- 06/03/2008
- Concessão
- 05/10/2010
- Vigência até
- 05/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador REMAT MARCAS E PATENTS LTDA e nomeado novo representante Rubens dos Santos Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por perda de objeto, tendo em vista o não provimento do processo administrativo de nulidade publicado na RPI 2328 em 18/08/2015.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110410812 (02/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COMPETENCE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDAProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110455327 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA.Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110410812 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2011
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.
- 22/06/2010 · RPI 2059
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
DEVIDAMENTE ASSINADA.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.