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COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO

900779276classe 35COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900779276
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA.
UF do titular
MS
Depósito
06/03/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência até
05/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador REMAT MARCAS E PATENTS LTDA e nomeado novo representante Rubens dos Santos Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por perda de objeto, tendo em vista o não provimento do processo administrativo de nulidade publicado na RPI 2328 em 18/08/2015.

  4. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110410812 (02/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COMPETENCE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDAProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  5. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110455327 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA.Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110410812 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2011

  7. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.

  9. 22/06/2010 · RPI 2059

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    DEVIDAMENTE ASSINADA.

  10. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2582. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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