COMPASSO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817893270
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 06/06/1994
- Concessão
- 17/10/2000
- Vigência até
- 17/10/2020
Linha do tempo na RPI
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160162689 (27/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ARENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.Procurador: José Naves de Lacerda Júnior
- 15/05/2012 · RPI 2158
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPASSO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN LTDA
- 15/07/2008 · RPI 1958
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 03/07/2007 · RPI 1904
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À ALTERAÇÃO DE SEDE, CONFORME TABELA EM VIGOR. INT.: ALMIR CORRÊA DE LACERDA.
- 03/07/2007 · RPI 1904
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. INT.: ALMIR CORRÊA DE LACERDA
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 817876561 *INT. LECONNI LTDA