Todos os pedidos com o nome COMPASS VMS

COMPASS VMS

830985549classe 9GIESECKE+DEVRIENT CURRENCY TECHNOLOGY GMBH
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 9
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
830985549
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
GIESECKE+DEVRIENT CURRENCY TECHNOLOGY GMBH
Depósito
24/03/2011
Concessão
25/09/2018
Vigência até
25/09/2028
Receba um alerta quando COMPASS VMS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140146399 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: GIESECKE & DEVRIENT GMBHProcurador: Matos & Associados - AdvogadosDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819838950 (KOMPASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 15/05/2012 · RPI 2158 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    Por incorreção nos dados da Prioridade Unionista.

  7. 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2490. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.