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COMPARE & COMPRE

818014083MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
818014083
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
31/08/1994
Concessão
24/03/1998
Vigência até
24/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/04/2009 · RPI 1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 04/11/2008 · RPI 1974

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MEGADATA COMPUTACOES LTDA. (NOME ALTERADO) RETIFICAÇÃO DA RPI 1969 DE 23/09/2008, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

  4. 23/09/2008 · RPI 1968

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MEGADATA COMPUTACOES LTDA. (SEDE ALTERADA)

  5. 24/03/1998 · RPI 1422 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. DANNEMANN

  7. 28/01/1997 · RPI 1365

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 20/08/1996 · RPI 1342

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART. 64 DO CPI * INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2468. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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