Todos os pedidos com o nome COMPAQ

COMPAQ

817675140Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
817675140
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
07/01/1994
Concessão
03/10/1995
Vigência até
03/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160081535 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Pinheiro Neto AdvogadosCessionário: HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.

  4. 24/07/2007 · RPI 1907

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 15/05/2007 · RPI 1897

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.

  6. 31/10/2006 · RPI 1869

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 14/02/2006 · RPI 1832

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMPAQ COMPUTER CORPORATION CED.2 - COMPAQ INFORMATION TECNOLOGIES, INC.

  8. 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/07/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 14/03/1995 · RPI 1267 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM, 09/07/93 *INT. DANNEMANN

  10. 09/08/1994 · RPI 1236

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/07/93*INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2861. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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