COMPAQ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815248580
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 27/11/1989
- Concessão
- 09/06/1998
- Vigência até
- 09/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160081535 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Pinheiro Neto AdvogadosCessionário: HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.
- 08/12/2009 · RPI 2031
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/05/2007 · RPI 1897
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.
- 31/10/2006 · RPI 1869
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 16/09/2003 · RPI 1706
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPAQ COMPUTER CORPORATION CED.2 - COMPAQ INFORMATION TECNOLOGIES GROUP, L.P.
- 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/12/1996 · RPI 1361
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/02/1996 · RPI 1317
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 29/08/1995 · RPI 1291
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 23/11/1993 · RPI 1199
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DO PROCESSAMENTO DE CADUCIDADE DO REG. 812317580 *INT. DANNEMAMN
- 09/04/1991 · RPI 1062 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT DANNEMANN
- 18/12/1990 · RPI 1046 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812317580 *INT. DANNEMANN