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COMPANY

811531082SOUZA CRUZ LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811531082
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SOUZA CRUZ LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
25/04/1984
Concessão
17/09/1985
Vigência até
17/09/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro de marca publicada na RPI 1925 em 27/11/2007.

  2. 26/12/2007 · RPI 1929

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(BR/RJ) 020060125053, DE 14/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 1898, DE 22/05/2007.

  3. 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  4. 05/06/2007 · RPI 1900

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 22/05/2007 · RPI 1898

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    HOMOLOGADO O ACORDO ENTRE SOUZA CRUZ S/A E GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA. ANULADA A DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO, MANTENDO-SE SUA VIGÊNCIA. DÉCIMA QUARTA VF/RJ PROC. 9200565620. PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA TRF/RJ APELAÇÃO CÍVEL 2001.02.017325-0/RJ, REFERENTE AO PROCESSO INPI N° 2125/93

  6. 13/06/2006 · RPI 1849

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    IMPROCEDENTE O PEDIDO. MANTIDA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. DÉCIMA QUARTA VF/RJ PROC. 9200565620.HOMOLOGADO O ACORDO ENTRE SOUZA CRUZ S/A E GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA. PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA TRF/RJ APELAÇÃO CÍVEL 2001.02.017325-0/RJ INPI N° 2125/93

  7. 16/08/1994 · RPI 1237

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINARIA 14 VF/RJ *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  8. 14/12/1993 · RPI 1202

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINARIA 14 VF RJ * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  9. 25/06/1991 · RPI 1073

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  10. 06/11/1990 · RPI 1040

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  11. 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  12. 10/01/1989 · RPI 951

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA.(BR/RJ PET.(RJ) 033334 , DE 17/10/88. * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

  13. 17/09/1985 · RPI 778 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 18/06/1985 · RPI 765

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 05/02/1985 · RPI 746 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 04/09/1984 · RPI 724

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2700. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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