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COMPANY

006620094GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006620094
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
04/09/1975
Concessão
10/11/1977
Vigência até
10/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro em apreço apresentar documentos complementares que comprovem o uso da marca em tela, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos descritos em seu registro pertencentes á classe 25: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

  3. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

  4. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  5. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Preliminarmente, foi identificado que a pessoa jurídica titular da marca caducanda encontra-se baixada na receita federal desde o ano de 2008. Consta dos autos documento de licenciamento de marca assinado no ano de 2010 em nome da extinta titular GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA. Prove através da documentação apropriada que o senhor LUCIO FLAVIO DIAS, que firma o contrato de licença, é legítimo sucessor do ativo marcário da empresa. Se superada a preliminar, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  6. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150295140 (30/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ALL PARK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - MEProcurador: Paulo Bastos

  8. 03/06/2008 · RPI 1952

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 07/12/2004 · RPI 1770

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 16/11/2004 · RPI 1767

    Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

    PET(BR/RJ)004100, DE 23/02/94.INT.VIEIRA DE MELO

  11. 14/10/2003 · RPI 1710

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES/RJ ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA DATADO DE 04/02/2003, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

  12. 08/10/1996 · RPI 1349

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DA MARCA * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  13. 13/12/1994 · RPI 1254

    INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  14. 05/04/1994 · RPI 1218

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

    PET.(RJ) 004100 DE 23/02/94 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNWCK ALVES ADVS S/C

  15. 10/09/1991 · RPI 1084

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

  16. 26/03/1991 · RPI 1060

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  17. 13/03/1990 · RPI 1009

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. (BR-RJ) PET.(RJ) 031027 , DE 01/09/89. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNCEL ALVES - ADVOGADOS S/C

  18. 10/01/1989 · RPI 951

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2658. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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