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O que o INPI publicou
- Processo
- 006620086
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/09/1975
- Concessão
- 10/11/1977
- Vigência até
- 10/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas por empresa licenciada da titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (16/09/2011 a 15/09/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 20160005899.
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 20160005899 (16/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MARFREIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDAProcurador: Rodrigo Donato Fonseca
- 03/06/2008 · RPI 1952
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/08/2003 · RPI 1702
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES/RJ ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA DATADO DE 04/02/2003, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.
- 27/03/2001 · RPI 1577
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
DECRETADO O ARRESTO DA MARCA EM REFERÊNCIA, DETERMINANDO PARA QUE O INPI SE ABSTENHA DE EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DAS MARCAS "COMPANY" E "C", CONFORME DECISÃO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES/RJ - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 2000.001.031338-1/NLA.DS.06 E PROC. INPI 52400.001793/00
- 18/08/1998 · RPI 1443
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/12/1994 · RPI 1254
MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S) indicada(s) AO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, para ciencia do titular.
MANIF. CONFECCOES ATLANTA LTDA (BR/SP) PET 014885 DE 06/06/94 * INT. ELGEM A GOUVEIA FILHO
- 05/04/1994 · RPI 1218
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
PET.(RJ) 004101 DE 23/02/94 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNWCK ALVES ADVS S/C
- 18/02/1992 · RPI 1107
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. VIEIRA DE MELLO
- 17/09/1991 · RPI 1085
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS S/C
- 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 01/09/87 A 01/09/89, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS E QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA * INT. VIEIRA DE MELLO,WERNECK ALVES ADVS.S/C
- 05/06/1990 · RPI 1021
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (RJ)PET. 031028 (SP) DE 01/09/89 * INT.VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADV. S/C
- 08/08/1989 · RPI 981
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES.
- 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADO NA RPI 951 DE 10/01/89 , PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES.
- 10/01/1989 · RPI 951
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C.
- 12/07/1988 · RPI 925
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 08/09/1987 · RPI 881
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.