COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902785613
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 19/07/2010
- Concessão
- 11/06/2013
- Vigência até
- 11/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotada a revogação do decreto de indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 5ª Vara Federal de Maringá - Seção Judiciária do Paraná, através do Ofício nº 700012757961 referente à Cautelar Fiscal nº 5000067-77.2014.404.7003/PR. Processo INPI SEI nº 52402.009499/2022-13.
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000612 (09/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 5ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 5000067-77.2014.404.7003/PR - OFÍCIO Nº 8020672 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 236337.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100345771 (31/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO.Procurador: DIOGO RAMOSDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 11/06/2013 · RPI 2214 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.