COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822164493
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 29/10/1999
- Concessão
- 26/03/2013
- Vigência até
- 26/03/2023
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/11/2006 · RPI 1870
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
- 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1834, DE 01/03/2006, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO TOTAL.
- 01/03/2006 · RPI 1834 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PRÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 02/05/2000 · RPI 1530 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.