COMPANHIA DO SERTÃO AGROVETERINÁRIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903904870
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CR-QUUS AGRO VETERINÁRIA LTDA-ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 29/07/2011
- Concessão
- 23/01/2018
- Vigência até
- 23/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140214935 (13/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CR-QUUS AGRO VETERINÁRIA LTDA-MEProcurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZADetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826392741 (SERTÃO) e Processo 826199003 (SERTÃO AGROBUSINESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização do pedido 828342806, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o sinal em exame.
- 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.