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COMPANHIA DO PEIXE

903566346classe 29SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903566346
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
UF do titular
RJ
Depósito
18/04/2011
Concessão
04/09/2018
Vigência até
04/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O VERDADEIRO PEIXE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140121552 (26/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/AProcurador: Do Nascimento Souza AdvogadosDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2487. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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