COMPANHIA DAS PIZZAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815402503
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 01/02/1990
- Concessão
- 04/05/1993
- Vigência até
- 04/05/2013
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/11/2012 · RPI 2186
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 14ª VARA DE TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS - PROCESSO Nº 0000673-66.2010.5.04.0014 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO - INPI Nº 073523/2012
- 29/09/2009 · RPI 2021
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PIZZARIA PEREIRA LTDA
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/06/1998 · RPI 1435
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES.
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. CLAUDIO M GONÇALVES
- 08/12/1992 · RPI 1149
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS
- 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT CLAUDIO J M C GONÁLVES
- 17/03/1992 · RPI 1111
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DA RPI 1093 , DE 12/11/91,PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES
- 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810828090 *INT. CLAUDIO JOSÉ E MARTINS COSTA
- 28/05/1991 · RPI 1069
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO RETIFICAÇÃO NA RPI 1058 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS C. GONÇALVES
- 12/03/1991 · RPI 1058
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES