Todos os pedidos com o nome COMPANHIA DAS PIZZAS

COMPANHIA DAS PIZZAS

815402503
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O que o INPI publicou

Processo
815402503
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
01/02/1990
Concessão
04/05/1993
Vigência até
04/05/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/11/2012 · RPI 2186

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 14ª VARA DE TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS - PROCESSO Nº 0000673-66.2010.5.04.0014 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO - INPI Nº 073523/2012

  3. 29/09/2009 · RPI 2021

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PIZZARIA PEREIRA LTDA

  4. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 23/06/1998 · RPI 1435

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. *INT CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES.

  6. 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. CLAUDIO M GONÇALVES

  7. 08/12/1992 · RPI 1149

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS

  8. 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT CLAUDIO J M C GONÁLVES

  9. 17/03/1992 · RPI 1111

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES

  10. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO DA RPI 1093 , DE 12/11/91,PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES

  11. 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810828090 *INT. CLAUDIO JOSÉ E MARTINS COSTA

  12. 28/05/1991 · RPI 1069

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO RETIFICAÇÃO NA RPI 1058 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS C. GONÇALVES

  13. 12/03/1991 · RPI 1058

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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