COMPANHIA DAS LETRAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823977480
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- EDITORA SCHWARCZ S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/12/2001
- Concessão
- 17/04/2007
- Vigência até
- 17/04/2037
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160130850 (12/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDITORA SCHWARCZ S.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160098386 (12/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: EDITORA SCHWARCZ S.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120071512 (15/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: EDITORA SCHWARCZ S.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAçãO VISANDO UMA MELHOR ADEQUAçãO à NCL(7) REIVINDICADA.
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.