COMPANHIA DAS LETRAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812866258
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- EDITORA SCHWARCZ S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/09/1986
- Concessão
- 14/08/1990
- Vigência até
- 14/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120071512 (15/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: EDITORA SCHWARCZ S.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 16/11/2011 · RPI 2132
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/11/2000 · RPI 1557
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/08/1990 · RPI 1028 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT ANTONIO TISO
- 20/03/1990 · RPI 1010
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 25/04/1989 · RPI 966
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE INVIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 949 , DE 27/12/88 , TENDO EM VISTA A ANTERIORIDADE PERTENCER A MESMA REQUERENTE * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 27/12/1988 · RPI 949 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 812556917 * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.