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COMPANHIA DAS LETRAS

812556917EDITORA SCHWARCZ S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
812556917
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EDITORA SCHWARCZ S.A.
UF do titular
SP
Depósito
12/05/1986
Concessão
13/03/1990
Vigência até
13/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120071512 (15/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: EDITORA SCHWARCZ S.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 12/04/2011 · RPI 2101

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 14/12/1999 · RPI 1510

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ANTONIO TISO

  8. 10/10/1989 · RPI 990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

  9. 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

  10. 08/11/1988 · RPI 942

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

  11. 14/06/1988 · RPI 921 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. 17/02/1988 · RPI 904

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. 29/09/1987 · RPI 884

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  14. 30/06/1987 · RPI 871

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  15. 11/11/1986 · RPI 838

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2560. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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