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COMPANHIA DANÇA 3 Andrea Raw

931138841classe 41ARTEDUCAÇÃO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS E EDUCATIVOS LTDA-ME.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
931138841
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
ARTEDUCAÇÃO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS E EDUCATIVOS LTDA-ME.
UF do titular
RJ
Depósito
13/07/2023
Concessão
13/01/2026
Vigência até
13/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  3. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Em que pese a exigência para autorização para uso de nome civil ter sido cumprida satisfatoriamente, verificou-se necessidade de nova exigência com relação aos serviços especificados; Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de serviços de jogos de azar ou apostas em vigor no país ("PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA CASSINO [JOGOS DE AZAR OU APOSTAS]"; "SERVIÇOS DE JOGOS DE AZAR OU APOSTAS"), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência;

  4. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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