COMPANHIA DANÇA 3 Andrea Raw
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931138841
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- ARTEDUCAÇÃO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS E EDUCATIVOS LTDA-ME.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 13/07/2023
- Concessão
- 13/01/2026
- Vigência até
- 13/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Em que pese a exigência para autorização para uso de nome civil ter sido cumprida satisfatoriamente, verificou-se necessidade de nova exigência com relação aos serviços especificados; Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de serviços de jogos de azar ou apostas em vigor no país ("PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA CASSINO [JOGOS DE AZAR OU APOSTAS]"; "SERVIÇOS DE JOGOS DE AZAR OU APOSTAS"), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência;
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)