Todos os pedidos com o nome COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO

COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO

822164582
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
822164582
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/10/1999
Concessão
06/06/2017
Vigência até
06/06/2027
Receba um alerta quando COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 18041035263 (30/09/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO

  4. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18041035263 (30/09/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHODetalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

  5. 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  6. 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI * REG. 002360586

  7. 02/05/2000 · RPI 1530 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2426. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.