COMPALEAD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902152190
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAMPALEAD ELETRÔNICA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/11/2009
- Concessão
- 09/10/2012
- Vigência até
- 09/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
O pedido de alteração de nome foi preenchido pelo titular de maneira incorreta, com o nome conforme publicamos.Por se tratar de erro do usuário, e não do INPI, essa não é a petição apropriada para solicitar essa correção.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100381816 (16/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CAMPALEAD ELETRÔNICA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO
- 09/10/2012 · RPI 2179 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.