COMPAIR
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 825081947
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BELLISS & MORCOM BRASIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/12/2002
- Concessão
- 02/05/2007
- Vigência até
- 02/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a existência da petição de prorrogação nº 03336489000165, de 22/06/2017, interposta pelo atual procurador do processo.
- 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110436295 (30/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDACessionário: BELLISS & MORCOM BRASIL LTDA
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/01/2003 · RPI 1673 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.