COMPAGAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822708604
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS COMPAGAS
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 25/04/2000
- Concessão
- 18/04/2006
- Vigência até
- 18/04/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 21/09/2010 · RPI 2072
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PPROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. FICA PREJUDICADA A SUA DECISÃO EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA . HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 018070033419, DE 28/05/2007, CONSEQUENTEMENTE FICA MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA (SP/BR)
- 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM " CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS " POR NÃO PERTENCER À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, MAS À NCL(7) 39.
- 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.(S) COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. (BR-SP)
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.