COMPADRE ZÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900326379
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- SANTOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 23/05/2007
- Concessão
- 04/10/2011
- Vigência até
- 04/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120011895 (02/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: TEMPERANI & FILHOS LTDA - MEProcurador: LUZIA MAGLIONE
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120040118 (23/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: JJ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA EPP.Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120011895 (visualizar no Portal INPI), de 02/02/2012
- 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
829011994
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.