COMPACTOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 005003920
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/05/1959
- Concessão
- 10/12/1964
- Vigência até
- 10/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140064345 (26/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Companhia de Canetas CompactorProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150178914 (12/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150179940 (13/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: DANIEL ADVOGADOSProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140041229 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: Companhia de Canetas CompactorProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa "COMPACTOR", registro nº 005003920, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 03/10/2006 · RPI 1865
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/07/1994 · RPI 1232
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 21/08/1984 · RPI 722
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.