COMPACTCOLD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818962534
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPACT INDÚSTRIA DE PRODUTOS TERMODINÂMICOS LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 01/12/1995
- Concessão
- 25/08/1998
- Vigência até
- 25/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/07/2013 · RPI 2220 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110403107 (09/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Cessionário: COMPACT INDÚSTRIA DE PRODUTOS TERMODINÂMICOS LTDA.
- 13/10/2009 · RPI 2023
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/08/2007 · RPI 1909
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
SEGUNDO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NO SEU CAPÍTULO III "ADMINISTRAÇÃO E PRO LABORE" - CLAUSULA DÉCIMA - PARÁGRAFO 1º - ITEM 1 - PROVE QUE O SRº INGOMAR BRUNE TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR MARCAS EM NOME DA CEDENTE.INT.: SKO - OYARZÁBALL MARCAS & PATENTES S/S LTDA.
- 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DIREITOS DA PROP INDL EM M E PATENES LTDA