COMPAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812317580
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/11/1985
- Concessão
- 23/02/1988
- Vigência até
- 23/02/2008
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 25/06/2002 · RPI 1642
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE ATRAVéS DE DOCUMENTAçãO HáBIL ATA E/OU ESTATUTO SOCIAL QUE OS SIGNATáRIOS DO TERMO DE CESSãO OS SR.(S) HELIO MARCOS M. GRACIOSA E CLAUDIO APARECIDO VIOLATO TEM PODERES ESTATUTáRIOS PARA CONJUNTAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE.
- 08/12/1998 · RPI 1457
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/03/1995 · RPI 1268
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. EDUARDO JOSE ROSCITO
- 23/08/1994 · RPI 1238
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. EDUARDO JOSE ROSCITO
- 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS DENTRO DO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA, QUE NÃO SEJAM PRIMEIRA VIA E QUE ESTEJAM EM NOME DA TITULAR OU DAS EMPRESAS LICENCIADAS. *INT. EDUARDO JOSÉ ROSCITO.
- 29/06/1993 · RPI 1178
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. KOMAPC ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 012168 DE 20/04/93. *INT. EDUARDO JOSE ROSCITO
- 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/10/1987 · RPI 888
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 07/07/1987 · RPI 872 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 16/12/1986 · RPI 843
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 19/08/1986 · RPI 826
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.