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COMOVENTT

816571490M.K.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816571490
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
M.K.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
11/02/1992
Concessão
08/09/1999
Vigência até
08/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 15/03/2011 · RPI 2097

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 20/10/2009 · RPI 2024

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - WRAUER´S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

  4. 30/08/2005 · RPI 1808

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ROWERS COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

  5. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 19/03/1996 · RPI 1320 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 815649509 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 30/01/1996 · RPI 1313

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MAZI CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2538. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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