Todos os pedidos com o nome COMODORO

COMODORO

824554809
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824554809
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/04/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência até
24/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160236768 (23/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CARRER ALIMENTOS LTDA - EPPProcurador: Joane Raquel Nunes da Silva

  2. 03/07/2012 · RPI 2165

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 30/08/2011 · RPI 2121

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 30/11/2010 · RPI 2082

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(WB) 810080160063 DE 24/11/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MESMA JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE. *INT. PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  5. 20/10/2009 · RPI 2024

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AVÍCOLA CARRER LTDA

  6. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810070041588 (visualizar no Portal INPI), de 18/05/2007

  7. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES A CLASSE REIVINDICADA.

  9. 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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