COMO CRIAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814396160
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/08/1988
- Concessão
- 08/05/1990
- Vigência até
- 08/05/2000
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2005 · RPI 1821
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
Por ter sido totalmente agrupado pelo registro 814396151.
- 12/11/2002 · RPI 1662
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOBO S/A.
- 16/04/1996 · RPI 1324
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOBO S/A (BR-SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 08/05/1990 · RPI 1017 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 08/05/1990 · RPI 1017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA RIO GRÁFICA LTDA (BR/RJ) * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/03/1990 · RPI 1007
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 12/09/1989 · RPI 986 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 28/03/1989 · RPI 962
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA