Todos os pedidos com o nome COMMODORE

COMMODORE

818220716
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O que o INPI publicou

Processo
818220716
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/12/1994
Concessão
15/10/1996
Vigência até
15/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160239939 (25/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  2. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140040280 (07/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Vilela Coelho Sociedade de AdvogadosCessionário: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

  3. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130035541 (28/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANIEL ADVOGADOSCessionário: INDUSTRIA DE ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA

  4. 02/12/2008 · RPI 1978

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 03/08/2004 · RPI 1752

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA ( BR/PE ).

  6. 11/06/2002 · RPI 1640

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - NABISCO, INC CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC

  7. 08/09/1998 · RPI 1446

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 1420, DE 10/03/98, TENDO EM VISTA A JUNTADA INTEMPESTIVA DA PET(RJ) 032281 DE 26/09/96, AOS AUTOS DO PROCESSO EM EPIGRAFE.

  8. 08/09/1998 · RPI 1446

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) 1- COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) 2- PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMAN E ROYAL LTDA (BR/RJ)

  9. 10/03/1998 · RPI 1420 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOC DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. DANIEL E CIA.

  10. 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 03/10/1995 · RPI 1296

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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