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COMMODORE

810850133
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810850133
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
18/05/1982
Concessão
27/09/1983
Vigência até
27/09/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 13/06/2006 · RPI 1849

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    RESTABELECIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO QUE ANULOU O ATO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE A CADUCIDADE DO REGISTRO.

  3. 18/05/1993 · RPI 1172

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA.

  4. 12/12/1989 · RPI 999

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA *INT. DANIEL & CIA

  5. 08/11/1988 · RPI 942

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

    MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO (POR DELEG. DE COMP.PORT. PR 15385)* INT. DANIEL & CIA

  6. 08/11/1988 · RPI 942 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANIEL & CIA.

  7. 13/01/1987 · RPI 847

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. 09/09/1986 · RPI 829 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. 17/12/1985 · RPI 791

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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