Todos os pedidos com o nome COMMIT

COMMIT

819590487COMMIT PRODUTOS MOTIVACIONAIS LTDA EPP.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819590487
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMMIT PRODUTOS MOTIVACIONAIS LTDA EPP.
UF do titular
SP
Depósito
06/12/1996
Concessão
02/04/2002
Vigência até
02/04/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120024493 (27/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMMIT PRODUTOS MOTIVACIONAIS LTDA EPP.Procurador: NEW COMPANY MARCAS E PATENTES SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100359395 (18/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMMIT PRODUTOS MOTIVACIONAIS LTDA EPP.Procurador: JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. JULIO AMÂNCIO DE SOUZA ME (BR/SP)

  7. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT NEW COMPANY M E PAT S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2705. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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