Todos os pedidos com o nome COMMIT

COMMIT

818932074COMMIT PRODUTOS MOTIVACIONAIS LTDA EPP.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818932074
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMMIT PRODUTOS MOTIVACIONAIS LTDA EPP.
UF do titular
SP
Depósito
15/12/1995
Concessão
01/08/2000
Vigência até
01/08/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100359395 (18/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMMIT PRODUTOS MOTIVACIONAIS LTDA EPP.Procurador: JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 17/04/2012 · RPI 2154

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    EXCLUÍDOS OS SUB-ITENS 35 E 45 DA CLASSE 09

  6. 22/04/1998 · RPI 1426

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  7. 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C TDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2622. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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