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COMMCENTER MÓVEL

821330594RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821330594
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
05/05/1999
Concessão
26/03/2013
Vigência até
26/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120097444 (26/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDAProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  3. 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/01/2009 · RPI 1986

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    RPI 1979 DE 09/12/2008 (EXIGÊNCIA) PARA REEXAME MAIS DETALHADO DA MATÉRIA.INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C

  5. 27/01/2009 · RPI 1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - LOURENÇO BORGES BATISTACED.1 - TMB TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS DO BRASIL LTDA.

  6. 09/12/2008 · RPI 1979

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    RPI 1967 DE 16/09/2008 E RPI 1971 DE 14/10/2008 PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C

  7. 09/12/2008 · RPI 1979

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA DA CARTA SENTENÇA DO ACORDO JUDICIAL, ASSIM COMO AS CÓPIAS DAS FOLHAS 31/33 CITADAS NO PROCESSO Nº 000.03.140880-8 (2221) DOS AUTOS CONCLUSOS PELO M.M JUÍZO DA 21º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL PARA QUE POSSAMOS DAR PROSSEGUIMENTO À SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS.INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C

  8. 14/10/2008 · RPI 1971

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    SOLICITAMOS QUE A TMB- TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS DO BRASIL LTDA SE MANIFESTE SOBRE OS TERMOS DO REQUERIMENTO FORMULADO POR RCT- ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANCHISING LTDA. RETIFICAÇÃO DA PÚBLICAÇÃO DA RPI 1967 DE 16/09/2008, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.INT: MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C

  9. 16/09/2008 · RPI 1967

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    DIGA ESTAR CIENTE QUANTO A NOTIFICAÇÃO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, TRANSAÇÃO DE DÉBITOS E OUTRAS AVENÇAS ENTRE TMB - TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS DO BRASIL LTDA E LOURENÇO BORGES BATISTA, CONFORME DETERMINADO PELO INPI/PROC.- FOLHA 101 - DATADO EM 20/08/2008, PARA QUE POSSAMOS DAR CONTINUIDADE AO EXAME DE TRANSFERÊNCIA FORMULADO POR RCT- ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANCHISING LTDAINT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C

  10. 28/08/2007 · RPI 1912

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PETIÇÃO (SP) 006024 DE 27/02/2004 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ( SP) 005324 DE 20/02/2004.INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C

  11. 28/08/2007 · RPI 1912

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SR. GILCEU TURRA, SIGNATÁRIO DA CEDENTE, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCAINT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C

  12. 05/04/2005 · RPI 1787

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 04/02/2003 · RPI 1674

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  14. 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2727. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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