COMMAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815815883
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMMAX CO., LTD.
- Depósito
- 12/10/1990
- Concessão
- 21/07/1992
- Vigência até
- 21/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Endereço corrigido.
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Tendo em vista o deferimento da petição de alteração de endereço 850220312200.
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120086664 (30/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMMAX CO., LTD.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
- 01/03/2006 · RPI 1834
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/07/2003 · RPI 1698
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1679, DE 11/03/2003, PARA REEXAME DA MATERIA.
- 22/07/2003 · RPI 1698
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 11/03/2003 · RPI 1679
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME.
- 21/07/1992 · RPI 1129 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA
- 17/03/1992 · RPI 1111
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA
- 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA
- 04/06/1991 · RPI 1070
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA