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O que o INPI publicou
- Processo
- 817313605
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 19/05/1993
- Concessão
- 02/07/1996
- Vigência até
- 02/07/2006
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA
- 26/12/1995 · RPI 1308
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA
- 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA NA RPI 1254, DE 13/12/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC. COMANDO SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA (BR/PE) INT. FAUSTO ABOIM
- 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI PARA A RECORRENTE COMANDO SEGURANCA E VIGILÂNCIA LTDA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA.
- 03/11/1993 · RPI 1196
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA.