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COMIX

819713732COMIX BOOK SHOP LIVRARIA LTDA -EPP
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O que o INPI publicou

Processo
819713732
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COMIX BOOK SHOP LIVRARIA LTDA -EPP
UF do titular
SP
Depósito
06/02/1997
Concessão
14/09/1999
Vigência até
14/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (comércio de livros, vestuário, brinquedos X comércio de partes e componentes de veículos), conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130029721 (20/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: COMIX BOOK SHOP LIVRARIA LTDA -EPPProcurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 13/10/2010 · RPI 2075

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 15/05/2007 · RPI 1897

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1888, DE 13/03/2007, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITILAR.* INT:SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA

  7. 13/03/2007 · RPI 1888

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO, PETIÇÃO PREJUDICADA E ANULAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1677 DE 25/02/2003, POR ERRO MATERIAL.

  9. 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1497 DE 14/09/1999, DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1465 DE 02/02/1999, COMUNICAÇÃO DO PEDIDO PUBLICADA NA RPI 1398 DE 16/09/1997, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DA GUIA REFERENTE À TAXA DE DEPÓSITO DE MARCA.

  10. 25/02/2003 · RPI 1677

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) 018643 DE 05/04/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO. *INT. GERSON TERTULIANO GOMES.

  11. 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  12. 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT GERSON TERTULIANO GOMES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2863. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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