Todos os pedidos com o nome COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI

COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI

818848251COMISSARIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818848251
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COMISSARIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA
UF do titular
SC
Depósito
16/10/1995
Concessão
14/07/1998
Vigência até
14/07/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado por meio de nota fiscal.

  2. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Cumprimento de decisão Transitada em Julgado - Ação Ordinária ? Pedido de Caducidade + Anulação de Indeferimento / Referências: Ação ordinária nº 5086835-33.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.012785/2020-96 / Registros de Marca nºs 818.848.286 e 818.848.251 (COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI); / Pedidos de Registro de Marca nºs 827.563.043 e 827.563.078 (HEUSI) / Anotação da sentença transitada em julgado, nos seguintes termos [Na espécie, contudo, não houve, por parte da autarquia marcária, apreciação dos requerimentos de caducidade formulados pela autora, um dos quais, registre-se, apresentado após o ajuizamento da presente ação. / Portanto, sem que tenha havido prévio pronunciamento da autarquia sobre o tema, não há falar em ato passível de controle judicial ou, ainda, necessidade de provocação da jurisdição ante a ausência de lesão a direito. (...) DISPOSITIVO / Pelo exposto, JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC / Em atenção à extinção do feito sem julgamento de mérito, os Registros de Marca nºs 818.848.286 e 818.848.251 (COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI), da empresa Ré, continuam em vigor, aguardando a triagem e exame das petições de caducidade; e os Pedidos de Registro de Marca nºs 827.563.043 e 827.563.078 (HEUSI), permanecem com a decisão de indeferimento, em primeira instância administrativa, aguardando a análise do recurso administrativo impetrado

  3. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária ? Pedido de Caducidade + Anulação de Indeferimento / Referências: Ação ordinária nº 5086835-33.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.012785/2020-96 / Registros de Marca nºs 818.848.286 e 818.848.251 (COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI); / Pedidos de Registro de Marca nºs 827.563.043 e 827.563.078 (HEUSI)

  4. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 04/08/2009 · RPI 2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 26/06/2007 · RPI 1903

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 14/07/1998 · RPI 1438 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 17/03/1998 · RPI 1421 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMISSARIA DE DESPACHOS"

  10. 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ALIANÇA - ASSESSORIA MARCAS E PATETES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2676. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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