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Comida do Futuro

935322035classe 43Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
935322035
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
43
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
09/07/2024
Concessão
11/08/2026
Vigência até
11/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Exigência de mérito respondida de maneira satisfatória. Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito. Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[somente serviços de preparo de comidas e bebidas para consumo; excluídos serviços de beneficiamento de alimentos]?.

  3. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe.?. Por isso, reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, UTILIZANDO COMO PARÂMETRO OS ITENS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM VIGOR E OS CLASSIFICADORES DE NICE DISPONÍVEIS, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é genérica, podendo se enquadrar em mais de uma classe. Identifique expressamente a Classe escolhida e os itens a serem incluídos na especificação. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado e delimitado entre as opções já solicitadas.

  4. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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