COMIDA BRASILEIRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905038932
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/07/2012
- Concessão
- 27/02/2018
- Vigência até
- 27/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150153047 (13/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA.Procurador: Matos & Associados - AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?comida brasileira? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.